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quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

PAIXÃO E CIÚME

Paixão e ciúme. O ciúme, nos criminosos, aumenta ou diminui a pena?

Sou professor de português e confesso que tais assuntos não pertencem a minha especialidade profissional, razão pela qual me limito a transcrever abaixo opinião de juristas e estudiosos brasileiros e estrangeiros.

Trebutien, no "Curso Elementar de Direito Criminal", apesar da condenação que reclama para os criminosos passionais, reconhece que as paixões alteram a razão e o julgamento:

"A cólera e as paixões não são uma causa de absolvição. Elas podem alterar a razão e o julgamento, mas não os aniquilam completamente. A lei dá a prova a tal respeito, reconhecendo a existência de uma escusa simples e não uma causa de absolvição. Em todos esses a lei faz baixar consideravelmente a pena, porém mantém a criminalidade".

Não devem ser confundidas a paixão e a emoção. Definiu-as bem Ottolengui:

"A emoção é um estado agudo de excitação psíquica. A paixão é um estado emocional crônico. No primeiro temos o furacão, segundo o mar com os movimentos lentos das tempestades internas". (Psicopatologia Forense - citação de Severiano nos "Criminosos Passionais e Criminosos Emocionais" - pág. 12).

Realmente, há durabilidade e até cronicidade na paixão, equivalente afetivo da idéia fixa, no dizer de Letourneau.

O ciúme é paixão:

"As paixões que nascem de um desejo em estado de calma, e nutridas posteriormente, não apagam a reflexão senão no momento em que explodem. Tais são as paixões da vingança, do ódio, da ambição, da cupidez, do amor, do ciúme, as paixões políticas" - é o que afirma Haus.

Este esclarecimento é de Garrand: "Classificam-se as paixões em duas grandes categorias, constituindo uma nos movimentos violentos dalma e outra em um estado dalma resultante de desejos não reprimidos, tais como o amor, a ambição, o ciúme, o ódio, o fanatismo, a intemperança".

Saulle chegou a advogar para os passionais estabelecimentos especiais nos quais cumprissem as penas impostas.

Ingenieros atestou que os que matam por paixões são anômalos volitivos.

Ferri reconhece nos passionais certos estados que rompem o equilíbrio psicológico e provocam impulsos irresistíveis, os quais, quando oriundos de causa moral, devem até gerar a irresponsabilidade do agente.

Carrier admite que o ciúme possa tomar uma forma verdadeiramente mórbida. Moreau fala da loucura por ciúme. Esquirol atesta que o ciúme tem ligação com certas doenças mentais.


A. Tito Filho, 22/02/1990, Jornal O Dia

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