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segunda-feira, 3 de outubro de 2011

ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS

Deodoro da Fonseca, na chefia do governo provisório, logo depois da proclamação da República, propôs, no anteprojeto de Constituição encaminhado à Assembléia Constituinte, que a eleição presidencial fosse indireta, mas os representantes do povo estabeleceram votação direta, pelo corpo eleitoral, com a exigência da maioria absoluta (a metade e mais um, no mínimo, dos eleitores). Caso nenhum candidato lograsse tal maioria, o Congresso escolheria entre os dois mais votados. O sistema direto, por disposição constitucional, não vigorou para a primeira eleição republicana - tanto que Deodoro foi sufragado indiretamente para governar de 25 de fevereiro de 1891 a 15 de novembro de 1894, e com ele o vice-presidente Floriano. A serventia do primeiro chefe do governo da República durou pouco - nove meses. Deveria verificar-se nova eleição, uma vez que a Constituição do tempo determinava que o vice-presidente só assumiria para realizá-la se a vaga se desse antes de ultrapassada a metade do mandato. Floriano obteve do Congresso aprovação para governar o período que Deodoro não pôde governar.

Veio a revolução de 1930, chefiado por Getúlio, que ascendeu ao poder dia 3 de novembro daquele ano. Com algum tempo convocou-se uma Assembléia Constituinte, à qual Getúlio mandou anteprojeto de Constituição, firmando o princípio de eleição presidencial indireta, secreta e por maioria absoluta, pelo Congresso. Não vingou a proposição. Os representantes do povo assentaram o processo direto e a maioria simples, aceitando-se, porém, para governantes, que seriam escolhidos pelos legislativos estaduais. Admitiu a corporação de representantes que a primeira eleição, depois de promulgada a nova Carta, seria, como foi, pelo Parlamento - e dela saiu eleito o próprio Getúlio, para o período que ele prorrogou, de 17 de julho de 1934 a 3 de maio de 1938 - vibrando o golpe de 1937 e permanecendo como chefe ditatorial até deposição, em 29 de outubro de 1945.

Criando a ditadura, Getúlio procurou sustentá-la com uma constituição imposta, a de 1937, que fixou o princípio de futuras eleições presidenciais indiretas feitas por um colégio eleitoral especialmente convocado - e foi ainda Getúlio o revogador disto, pois baixou a Lei Constitucional nº 9, de 1945, instituindo a eleição direta - aquela de que saiu vitorioso o general Eurico Dutra, realizada em 2 de dezembro do mesmo ano.

Discutiu-se, votou-se, aprovou-se a Constituição de 1946, com a adoção do processo direto para a eleição de presidente, silenciando os constituintes da época a respeito do tipo da maioria que consagrasse o candidato - se maioria simples, se maioria absoluta.


A. Tito Filho, 02/02/1990, Jornal O Dia

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