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quarta-feira, 5 de outubro de 2011

HISTÓRIA ANTIGA

Em princípio de 1932, Getúlio Vargas decretou o Código eleitoral, para cuja elaboração contribuiu o piauiense João Crisóstomo da Rocha Cabral. A obra representou extraordinária conquista para o processo das eleições brasileiras.

Nesse mesmo ano, convocou-se a Assembléia constituinte, cujos membros deveriam ser eleitos a 3.5.1933, o que realmente se verificou, embora houvesse rebentado a chamada Revolução de São Paulo (9.7.1932), vencida pelo Governo.

Criou-se a Justiça Eleitoral, confiando-se a esta todo o processo de organização, fiscalização, garantia e julgamento dos pleitos, inclusive a tarefa de proclamar os vitoriosos.

Em 1932, surgiu a Ação Integralista Brasileira, de fundamentos totalitários, chefiados por Plínio Salgado e instituída no Piauí em 1934, com o chefe provincial Giovani Piauiense da Costa.

A Igreja criou a Liga eleitoral Católica, suprapartidária, instrumento de defesa de certos princípios de ordem social; ensino religioso facultativo, indissolubilidade matrimonial, assistência religiosa às classes armadas, justiça social do trabalho - entre outras reinvidicações. Este programa seria incorporado à Constituição de 1934, ano em que foi criada a Liga do Piauí.

Muito se discutiu a composição da Assembléia constituinte, mantendo o Governo o mesmo número da Câmara dos Deputados dissolvida em 1930, acrescido de 2 representantes do Território do Acre e de 40 das associações patronais e associações operárias (deputados classistas), num total de 254 membros.

Estabeleceu-se para as eleições de 3 de maio de 1933 que os Estados teriam como de fato tiveram, a seguinte representação: Amazonas 4, Pará 7, Piauí 4, maranhão 7, Ceará 10, Rio Grande do Norte 4, Paraíba 5, Pernambuco 17, alagoas 6, Sergipe 4, Bahia 22, Espírito Santo 4, Estado do Rio 17, Distrito Federal 10, Minas Gerais 37, São Paulo 22, Paraná 4, Santa Catarina 4, Rio Grande do Sul 16, Mato Grosso 4 e Goiás 4.

O Governo deliberou mais que, depois de votar a Constituição e eleger o 1º presidente constitucional da nova República, a Assembléia Constituinte estaria dissolvida.

Para a escolha dos representantes classistas, o presidente da República assinou decreto aprovando as instruções baixadas pelos ministros do Trabalho e da Justiça. Cada sindicato ou associação elegeria um delegado-eleitor. Os delegados-eleitores distribuídos em 4 grupos, deveriam reunir-se no Rio de Janeiro para que elegessem os representantes na Assembléia Constituinte: 18 do grupo dos empregados 17 do grupo dos empregadores, 2 funcionários públicos e 3 dos profissionais liberais.


A. Tito Filho, 14/03/1990, Jornal O Dia

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